Uma das ferramentas de segurança nas transações de comércio internacional, os Incoterms ou Termos Internacionais de Comércio são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. São responsáveis por definir até onde vai a responsabilidade do exportador e onde começa a responsabilidade do importador. Assim, cada empresa sabe sua responsabilidade e os riscos envolvidos no processo.
São eles:
EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
CIB — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado);
CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); e
DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
Os Incoterms mais utilizados são:
EWX – Todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor, que se limita a colocar o produto à disposição.
CIF – Todas despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, a partir do momento que transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.
FOB – O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.