A pergunta mais importante e que costuma surgir primeiro é: O que é uma Nota Fiscal de Importação?
A Nota de Importação (ou Nota Fiscal de Entrada de Importação) é o documento fiscal que formaliza o processo de entrada de mercadorias dentro do território nacional. Sua emissão é feita pela empresa que importou o produto do exterior, após o desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp). A única obrigação em relação à exportadora, é realizar os pagamentos dos valores acordados dentro da data prevista no contrato.
Tendo em vista isso, quais informações devem constar?
A DI deve conter todos os dados sobre a mercadoria importada, conforme a legislação, e trazendo obrigatoriamente a identificação do importador e os seguintes dados sobre a mercadoria: identificação, classificação, valor aduaneiro e origem. Também deve conter os valores referentes ao valor total das mercadorias (VMLD) e ao valor total da nota fiscal (valor das mercadorias, acrescidos de impostos e taxas referentes ao processo de importação), geralmente o valor total da nota fiscal coincide com o valor da base de cálculo do ICMS na importação.
E a respeito de taxas, Pis e Cofins de importação podem ser recuperados por empresas?
Importadores podem requerer a restituição ou a compensação de valores de PIS e da COFINS importação. Porém, a restituição não será automática, cada caso é analisado em todas as suas especificidades.
A Nota Fiscal de Importação é um documento importante e pode ser elaborado com o suporte de um profissional, mas o que ocorre se não houver a emissão?
A não emissão da nf-e de importação representa sonegação fiscal, considerado crime, com sérias consequências penais.