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Siglas e expressões no comércio internacional

Dentre a documentação necessária praticada pelo comércio internacional, existem inúmeras siglas. Conheça abaixo algumas expressões e como aplicar no seu dia a dia.

Acknowledgement of Receipt ou Confirmação de Recebimento – Notificação relacionada a algo recebido.

Admissão temporária – Regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total ou parcial de tributos.

AD Valorem – Taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou alfandegárias proporcionais ao valor total dos produtos da operação (Nota Fiscal).

AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) – Congregação de países que têm como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, formada por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Amostras sem valor comercial – Bens representados por quantidade, fragmentos ou partes, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

Armazém ou Warehouse – Lugar coberto, onde os materiais/produtos são recebidos, classificados, estocados e expedidos.

AWB – Air Waybill – Conhecimento principal de transporte aéreo, abrangendo um HAWB (House Air Waybill – Guia de Transporte Aéreo emitido por um expedidor).

Barra – Local próximo ao porto, seguro, onde os navios ficam aguardando autorização para atracarem no cais disponível ou determinado.

B/L (Bill of Lading) – Conhecimento de embarque.

Bombordo – Lado esquerdo do navio.

Bonded Warehousing – Armazém Alfandegado.

Break-Bulk – Expressão do transporte marítimo que significa o transporte de carga geral ou fracionada.

Brokerage Houses – Empresas especializadas em intermediar afretamento marítimo.

Bulk Cargo – Carga à granel, ou seja, sem embalagem.

Bulk Carrier – Navio graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.

Bulk Container – Contêiner graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.

Cabotagem – Navegação doméstica (pela costa do País).

Cábrea – Equipamento usado em portos para levantar grandes cargas pesadas ou materiais em obras, e que consta de três pontaletes unidos no topo onde recebem uma roldana por onde passa o cabo.

Calado – Expressão do transporte marítimo, que significa profundidade em que cada navio está submerso na água.

Capatazia – É o serviço utilizado geralmente em portos, onde profissionais autônomos executam o trabalho de movimentação de cargas.

CI – Comprovante de Importação.

CIDE (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) – Cobrada sobre petróleo e derivados.

Consignee – Consignatário. Pessoa física ou jurídica indicada no documento de transporte que tem o direito de reclamar os bens ao transportador, no destino. Para os efeitos legais, presume-se o proprietário da carga.

Consolidação de Cargas – Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários outros pequenos. Resulta em economia de escala no custo dos fretes.

CPC – Commerce Planning Colaboration.

DAC (Depósito Alfandegado Certificado) – Regime aduaneiro especial que permite o depósito no mercado interno, sob regime alfandegado, de produtos já comercializados com o exterior, considerados exportados para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

Demurrage ou Sobreestadia – Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado nos portos de embarque ou de descarga. O termo também utilizado para as diárias a serem pagas pelo importador após o período de estadia livre concedido pelo agente de carga/armador.

Dead line – Prazo-limite para entrega da carga para embarque.

DI (Declaração de importação) – Documento-base do despacho de importação que deve conter a identificação do importador, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria, dentre outras informações.

Draw-Back – Envolve a importação de componentes, sem pagamento de impostos (IPI, ICMS, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Estadual), vinculada a um compromisso de exportação.

EADI – Estação Aduaneira do Interior.

ELQ – Economic Logistic Quantity ou Quantidade Logística Econômica. É a quantidade que minimiza o custo logístico.

Embalagem ou Package – Envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto para sua proteção e preservação até o consumo/utilização final.

Entreposto aduaneiro – Regime especial que permite a importação de mercadoria estrangeira para armazenamento em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos.

Entreposto industrial sob controle informatizado – Regime especial que permite à empresa importar com suspensão do pagamento dos tributos, sob controle informatizado, mercadorias para serem submetidas à operação de industrialização e posterior exportação.

ETA – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da atracação (chegada).

ETS – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da saída (zarpar). Exportação temporária – Saída de produtos do País, por tempo determinado, com suspensão do pagamento de impostos, inclusive o de exportação, condicionada à sua reimportação no estado em que foram exportados.

FCL – Full Container Load ou Contêiner Completo.

FCR – Forwarder Certificate of Receipt ou Certificado de Recebimento do Agente de Transportes.

Feeder – Serviço marítimo de alimentação do porto hub ou de distribuição das cargas nele concentradas.

Feeder Ship – Navios de abastecimento.

Freight Payable at Destination – Semelhante ao freight collect, porém, só pode ser pago no destino.

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