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Revisão Aduaneira

Cada canal de parametrização (verde, amarelo, vermelho e cinza) possui algum tipo de conferência realizada pela Receita Federal Brasileira. No canal verde o desembaraço das mercadorias acontece automaticamente, no canal amarelo há a exigência de conferência documental, no vermelho exige-se o exame documental e físico do bem importado/exportado e no canal cinza, a mercadoria passa por exame documental, físico e procedimento especial.

Sendo assim, dentre as modalidades de parametrização, o canal verde é o mais almejado e também o que gera maior alívio na hora do desembaraço. Porém, mesmo nesse canal, o processo parametrizado pode ser conferido novamente pela Receita Federal, é o que ocorre na chamada Revisão Aduaneira, uma fiscalização mais aprofundada a fim de ratificar a conformidade das informações fornecidas e nos pagamentos de tributos envolvidos realizados.

A legislação que rege esse tipo de fiscalização se encontra no Art. 638 do Decreto 6759/2009 que delimita o prazo de 5 anos contados a partir do dia do registro do desembaraço da carga para que a alfândega brasileira possa realizar a reanálise dos dados das DI’s e DUE’s registrados.

A falta de conformidade nas informações fornecidas gera transtornos e possíveis prejuízos para todos os envolvidos da operação e os processos de fiscalização dos órgãos de comércio exterior estão cada vez mais integrados e inteligentes. Por isso, é importante ressaltar sobre a seriedade e importância com um bom parceiro desempenhando essa atividade, competente, responsável e que esteja constantemente reciclando seus conhecimentos.

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